ALTERA A LEI Nº1127/2018 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E CRIA O PROGRAMA "PRIMEIRA CHANCE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração da Lei Nº1127/2018 que dispõe sobre o estágio de estudantes se faz necessária para adequar a legislação às demandas atuais do mercado de trabalho e da educação. Com a evolução constante das tecnologias e das formas de trabalho, é fundamental que a legislação referente aos estágios seja atualizada para garantir uma formação mais completa e alinhada com as necessidades do mercado.
Além disso, a criação do Programa "Primeira Chance" visa proporcionar oportunidades de estágio para estudantes de baixa renda, que muitas vezes enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. Dessa forma, o programa busca promover a inclusão social e contribuir para a formação e qualificação profissional desses jovens, possibilitando um futuro mais promissor.
A autorização para o Chefe do Poder Executivo firmar convênios é essencial para viabilizar parcerias com instituições de ensino e empresas, ampliando as oportunidades de estágio para os estudantes. Com isso, será possível estabelecer uma rede de colaboração que beneficie tanto os estudantes quanto as empresas, promovendo o desenvolvimento econômico e social da região.
Diante do exposto, a alteração da Lei Nº1127/2018 e a criação do Programa "Primeira Chance" são medidas importantes para fortalecer o sistema de estágios, ampliar as oportunidades de inserção dos estudantes no mercado de trabalho e contribuir para a formação de uma mão de obra qualificada e preparada para os desafios do mundo contemporâneo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA STHEFANY MARTINS | CADASTRADO | |
| 06/02/2025 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - LEITURA DE MATÉRIAS mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 13/02/2025 09:00:02 | VOTAÇÃO | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Haroldo Celso Maciel Junior |
Presidente |
São Benedito |
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