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a)Exercícios dos Poderes Municipais;
b)Licença ao Prefeito para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Município;
c)Licença ao Vereador;
d)Criação, extinção ou redimensionamento de Distrito;
§ 1°emitir parecer sobre os aspectos formas de processo oriundo de Comissões Processante( inciso X, § 2ª, art. 55, LOM).
§ 2° Sempre que a Comissão de Constituição, Redação de Leis e Justiça, por decisão da maioria dos membros, emitir Parecer concluindo pela inconstitucionalidade de alguma proposição, esta será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara, e só pela unanimidade de seus membros, poderá ser posta para deliberação do Plenário, caso contrário será a proposição tida como rejeitada, sendo, consequentimente, arquivada, ressalvado o processo de cassação de mandato eletivo, que seguira ao Plenário para deliberação.
Art.27. Á Comissão de Constituição, Redação de Leis e Justiças compete, ainda, elaborar a redação final das proposições em Plenário, salvo, aquelas expressamente reservadas à Mesa Diretora da Casa Legislativa ou a outra Comissão.
Período | Cargo | Membro |
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11/02/2019 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR |
07/03/2018 - 31/12/2018 | PRESIDENTE | FRANCISCO REGES ALVES DE BRITO |
11/02/2019 - 31/12/2020 | RELATOR | AMARILDO GOMES DOS SANTOS |
07/03/2018 - 31/12/2018 | RELATOR | AMARILDO GOMES DOS SANTOS |
11/02/2019 - 31/12/2020 | MEMBRO | MARCOS PEREIRA JORGE |
07/03/2018 - 31/12/2018 | MEMBRO | MARCOS PEREIRA JORGE |
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